terça-feira, 27 de agosto de 2013

Subcomitê Rio Tietê Cabeceiras (considerações e reflexões sob sua gestão)

Olá internet, os temas do post serão o Subcomitê Rio Tietê Cabeceiras, Gestão Descentralizada, Colegiado Tripartite composta por órgãos estaduais e municipais e a sociedade civil,  problemáticas ambientais como saneamento e poluição difusa que ocorre em todo recurso hídrico no âmbito de bacia hidrográfica.  A partir de tais dados farei considerações, reflexões e recomendações que nós enquanto sociedade civil, devemos nos ater sobre eventos que ocorrem para tomada de decisões sobre tal bacia.  

De inicio um breve histórico do rio mais importante da bacia.

Histórico do Rio Tietê

O rio Tietê nasce a uma altitude de 1.030 metros da Serra do Mar, no município paulista de Salesópolis, a 22 km do oceano Atlântico e a 96 km da Capital. Ao contrário de outros rios, ele subverte a natureza: como não consegue vencer os picos rochosos rumo ao litoral, em vez de buscar o mar - como a maior parte dos rios que corre para o mar – o Tietê atravessa a Região Metropolitana de São Paulo e segue para o interior do Estado, desaguando posteriormente no rio Paraná, num percurso de quase 1.100 km. 


Fonte: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

A nascente do Tietê, apesar de encontrada num passado recente, possui importância histórica e econômica diretamente relacionada às conquistas territoriais, realizadas pelos Bandeirantes que desbravavam os sertões, fundando povoados e cidades ao longo de suas margens.

O rio Tietê percorre 1.100 quilômetros, até o município de Itapura, em sua foz no rio Paraná, na divisa com o Mato Grosso do Sul. Banha 62 municípios ribeirinhos e sua bacia compreende seis sub-bacias hidrográficas: Alto Tietê, onde está inserida a Região Metropolitana de São Paulo; Piracicaba; Sorocaba/Médio Tietê; Tietê/Jacaré; Tietê/Batalha e Baixo Tietê.

O lançamento de esgotos industriais inicia-se a 45 km da nascente na cidade de Mogi das Cruzes. Na zona metropolitana o rio encontra o mais complexo urbano-industrial do país, e conhece um de seus trechos mais poluídos, a foz do Tamanduateí. 

Fonte: DAEE, 2013

SCBH - ATC

O Subcomitê do Alto Tietê – Cabeceiras, é um órgão colegiado, descentralizado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, criado pela Lei nº 7663, de 30 de dezembro de 1991 com vistas a compatibilizar e integrar as ações em sua área de atuação. Abrange os municípios de Salesópolis, Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Arujá, Guarulhos e São Paulo.
Tem por objetivo:
* Promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado dos recursos hídricos na Sub-Região Cabeceiras;
(A gestão descentralizada não pode ser desenvolvida de modo que haja espaço para “pouco caso”, “vista grossa” e falta de zelo por parte do poder publico e sociedade civil sob a  Bacia do Alto Tietê. Mas sim de forma responsável e organizada com os municípios se inter relacionando,  mantendo dialogo constante, atento-se para minimizar, mitigar e sanar de fato os problemas de saneamento oriundos do índice de poluição atual da bacia.)
E necessário levar em conta que todas as cidades à jusante são afetadas simultaneamente por ações negligentes de despejo de esgoto domestico das cidades a montante da bacia.  
* Implantar em sua área de atuação uma Política de Proteção e Recuperação dos Mananciais, compatibilizando as ações de preservação dos mananciais de abastecimento e as de proteção ao meio ambiente com o uso e ocupação do solo e o desenvolvimento socio-econômico;
Fonte: SCBH-ATC, 2013

Política Estadual dos Recursos Hídricos, Lei 7663/91

Essa lei dispõem sobre requisitos, condições, normas e metodologias de gestão e uso dos recursos hídricos de abrangência estadual de modo a proporcionar qualidade satisfatória do recurso aos usuários atuais e gerações futuras.

Nesse Artigo 3º, constam as disposições principais da LE nº 7663/91 a serem discutidas:


Art 3º-  A Política Estadual de Recursos Hídricos atenderá aos seguintes princípios: 

I - gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos e das fases meteórica, superficial e subterrânea do ciclo hidrológico; 

II - adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

III - reconhecimento do recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades das bacias hidrográficas;

IV - rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados; 
V - combate e prevenção das causas e dos efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água; 

VI - compensação aos municípios afetados por áreas inundadas resultantes da implantação de reservatórios e por restrições impostas pelas leis de proteção de recursos hídricos;

VII - compatibilização do gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente. 

Gestão Tripartite 

Os Comitês de Bacias Hidrográficas são compostos por representantes de órgãos e entidades públicas com interesses na gestão, oferta, controle, proteção e uso dos recursos hídricos, bem como representantes dos municípios contidos na Bacia Hidrográfica correspondente, dos usuários das águas e representantes da sociedade civil com ações na área de recursos hídricos, através de suas entidades associativas. 
A metodologia de gestão, todavia acaba por apresentar falhas em virtude da margem que abre para as negligências oriundas das deficientes gestões municipais desencadeadas por discordâncias partidárias, corrupção na fiscalização ambiental e administrativa.

 Fontes Poluidoras da Bacia.

a) esgotos domésticos: afluem aos cursos de água por meio de lançamentos diretos, descargas permanentes ou acidentais do sistema de coleta e interceptação, ligações clandestinas no sistema de águas pluviais (de todo um domicílio ou parte dele, como instalações sanitárias externas, áreas de lavanderia ou cozinhas), efluentes de fossas sépticas não ligados a sumidouros ou em áreas cujos solos têm baixa capacidade de absorção etc.; essas cargas variam em ciclos diários e semanais com características razoavelmente constantes no tempo;

b) efluentes líquidos de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviço (padarias, restaurantes, postos de gasolina, oficinas mecânicas, garagens de ônibus etc.): lançados diretamente ou através do sistema de drenagem; dão origem a cargas orgânicas, metais, óleos e graxas, solventes, entre outros;

c) resíduos sólidos: lançamento direto, no leito dos cursos de água ou na rede de
drenagem pluvial, de lixo de origem doméstica, ou proveniente de atividades comerciais (como feiras-livres, mercados etc.) e industriais;

d) movimento de veículos: resíduos originados no desgaste de pavimentos, resíduos de pneus, óleos, lubrificantes, graxas são depositados na superfície das vias públicas e carreados ao cursos de água durante os eventos de chuva;

e) lavagem de quintais e jardins, calçadas, ruas e grandes áreas;

f) erosão de áreas com solo nu, ou durante trabalhos de terraplenagem;

g) lavagem de materiais de construção (areia, cimento, cal etc.) em obras públicas ou construções particulares (abertura de loteamentos, construção de edificações etc.).

Dados coletados do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings, 2011. Cabe atribuir tais poluentes a Bacia do Alto Tietê devido a semelhante infraestrutura urbana entre as duas áreas estudadas.

Fonte: (Adaptado, Elaboração do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental da Bacia
Hidrográfica do Reservatório Billings, 2011)
 
Considerações Finais

Nenhum Gestor Público em nossa região (Alto Tietê) mostrou interesse em Despoluir os rios, lagos canais da Bacia do Alto Tietê, ao invés disso cada dia as águas estão mais poluídas, também não investem em obras de saneamento ambiental, parece ser mais cômodo e lucrativo jogar os dejetos e resíduos nos corpos d’água. Afinal a concessionárias de saneamento lucram com o tratamento do esgoto residencial.  

A população está degradando os rios e lagos da bacia. Talvez contando com os recursos hídricos subterrâneos que por sua vez já estão comprometidos devido ao grande índice de contaminação do solo do estado de São Paulo, devido ao escoamento dos diversos contaminantes oriundos ramos de atuação locais, como setores agropecuários, industriais e etc. através do subsolo, atingindo os lençóis freáticos, bolsas d’água, aquíferos. 

Perfurar poços artesianos, exige Outorga de Direito de Uso do Recurso Hídrico, sujeita a avaliação Técnica por parte do Órgão Fiscalizador, Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Todavia apresentar tal projeto numa região como à de São Paulo, onde boa parte do solo já foi impermeabilizada por pavimentos ou possui algum tipo de contaminante, torna-se improvável e onerosa a aprovação dessa outorga em virtude da impossibilidade de recarga hídrica  e  altos custos de tratamento das impurezas das águas  do corpo d’água subterrâneo. 
Na carta abaixo retirada do site da CETESB, consta a qualidade dos solos da RMSP, que logo torna-se indicadora de qualidade dos recursos  hídricos subterrâneos.          



Condição de qualidade do solo da Região Metropolitana de São Paulo - RMSP

A RMSP é complexa e possui uma diversificada estrutura industrial e de prestação de serviços, com áreas contaminadas e mantém áreas agrícolas e fragmentos de matas localizados principalmente nas serras de Paranapiacaba e da Cantareira.
Foram realizados cruzamentos das informações pedológicas e de uso e ocupação do solo e definidos 108 pontos de coleta de amostras de solos, como pode ser observado na Figura abaixo. Considerou-se no mínimo duas amostras para cada tipo de solo predominante em cada quadrícula, distribuídas para o uso agrícola e fragmentos de mata.



Fonte: CETESB, 2013




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