Hoje Será o inicio do Blog Técnica Ambiental, para começar uma simples apresentação do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) e uma previa do CDL (Certificado de Dispensa de Licença) Todos instrumentos utilizados para licenciar empreendimentos e atividades produtivas dos mesmos de acordo com legislação ambiental vigente.
1. CADRI
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
1.2 Qual a finalidade?
Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
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O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.
2. RELAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE
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Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
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2.1. Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.
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2.2. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
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2.3. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
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2.4. EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
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2.5. Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
3. Documentos necessários
3.1. Impresso chamado "Solicitação de", utilizado para quaisquer pedidos de licenças, certificados ou pareceres pode ser baixado no site
3.2. Contrato Social atualizado
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3.3. Documentos que comprovem que o empreendimento foi regularmente implantado antes de 08/09/76, data de publicação do Regulamento da Lei nº 997/76, se for o caso;
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3.4. Procuração, quando for o caso.
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3.5. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI)
OBS: Para elaboração do Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) é necessário preencher o seguinte formulário:
- Quando se tratar de um Microempreendedor Individual (MEI), apresentar o seguinte:
Modelo de Declaração, valido para ME / EPP / MEI
4. CDL
Certificado de Dispensa de Licença
4.1. Qual a finalidade?
Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças.
1. Empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição pelo
artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto n.° 8.468,
de 08.09.1976 e suas alterações, regularmente existentes na data de edição desse
decreto. Esses empreendimentos poderão solicitar a dispensa das Licenças Prévia e
Instalação,no entanto, deverão requerer a devida Licença de Operação;
2. Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social seja caracterizada
como fonte de poluição nos termos do artigo 57 do dispositivo legal acima citado, mas
que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento no local objeto do
pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de
produtos acabados, etc. Exclui-se da hipótese de dispensa de licenças o depósito ou
o comércio atacadista de produtos químicos.
Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social não esteja elencada
no artigo 57 acima mencionado não devem solicitar Certificado de Dispensa.
4.2. Documentos necessários
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Fonte: CETESB.
Lucas Pereira Lima.
BOA TARDE QUERIA SABER O SEGUINTE O QUE PRECISO FAZER PARA TER MEU ESCRITORIO DE LICENÇA AMBIENTAL E CADRI, UMA VEZ QUE CADRI PARA LODO É PRECISO FAZER ANALISE DO LODO PARA SUA DESTINAÇÃO FINAL NESTE CASO TENHO QUE SER PARCEIRO DIRETO OU POSSO VINCULAR A EMPRESA GERADORA A QUALQUER EMPRESA RECEPTORA?
ResponderExcluirBOA TARDE QUERIA SABER O SEGUINTE O QUE PRECISO FAZER PARA TER MEU ESCRITORIO DE LICENÇA AMBIENTAL E CADRI, UMA VEZ QUE CADRI PARA LODO É PRECISO FAZER ANALISE DO LODO PARA SUA DESTINAÇÃO FINAL NESTE CASO TENHO QUE SER PARCEIRO DIRETO OU POSSO VINCULAR A EMPRESA GERADORA A QUALQUER EMPRESA RECEPTORA?
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