Vários alunos dos cursos citados formam-se e não sabem como ou o que devem fazer para obter seus registros, visando sanar tais duvidas, nessa postagem serão explanadas e detalhadas as funções do Técnico Ambiental e Tecnólogo em Gestão Ambiental.
Técnicos em Meio Ambiente
Técnicos em Meio Ambiente
Técnicos em Meio Ambiente, devidamente diplomados e registrados no CRQ-IV (Conselho Regional de Química) , compete o desempenho de atividades constantes dos números 01 e 10 e de 05, 06, 07, 08 e 09 do artigo 1º da Resolução Normativa nº 36/74 do CFQ (Conselho Federal de Química). O exercício das atividades dos números 01 e 10 com as limitações impostas pelo item "c" do parágrafo 2º do artigo 20 da Lei nº. 2.800, de 18 de junho de 1956. As atribuições são restritas a área de Meio Ambiente.
- Dá atribuições aos profissionais da Química e estabelece critérios para concessão das mesmas, em substituição à Resolução Normativa nº 26.
Art. 1. - Fica designado, para efeito do exercício profissional, correspondente às diferentes modalidades de profissionais da Química, o seguinte elenco de atividades:
01- Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
05 - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
06 - Ensaios e pesquisas
Lei 2.800 de 18/06/1956
- Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sôbre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências.
Art. 20. Além dos profissionais relacionados no decreto-lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - são também profissionais da química os bacharéis em química e os técnicos químicos.
§ 2º Aos técnicos químicos, diplomados pelos Cursos Técnicos de Química Industrial, oficiais ou oficializados, após registro de seus diplomas nos Conselhos Regionais de Química, fica assegurada a competência para:
c) responsabilidade técnica, em virtude de necessidades locais e a critérios do Conselho Regional de Química da jurisdição, de fábrica de pequena capacidade que se enquadre dentro da respectiva competência e especialização.
http://www.cfq.org.br/rn/RN36.htm - Resolução Normativa nº 36/74
Fontes:
http://www.cfq.org.br/lei2800.htm - Lei nº 2.800/56
Observações: Ou seja, as limitações citadas acima na LF nº 2.800/56, adaptadas aos Técnicos Ambientais impõem da mesma forma que aos Técnicos em Química, que tal profissional pode assumir responsabilidade técnica, desde que a fabrica seja de pequena capacidade e funções dentro da área de meio ambiente.
Tecnólogos em Gestão Ambiental
Ao Tecnólogos em Gestão Ambiental, devidamente diplomados e registrados no CRQ, compete de acordo com a extensão currículo, o desempenho de atividades constantes dos números 01 a 05 e 13 do artigo 1º da Resolução Normativa nº 36/74 do CFQ. As atribuições são restritas a área de Gestão Ambiental.
Resolução Normativa 36 de 25/04/1974
- Dá atribuições aos profissionais da Química e estabelece critérios para concessão das mesmas, em substituição à Resolução Normativa nº 26.
- Dá atribuições aos profissionais da Química e estabelece critérios para concessão das mesmas, em substituição à Resolução Normativa nº 26.
Art. 1. - Fica designado, para efeito do exercício profissional, correspondente às diferentes modalidades de profissionais da Química, o seguinte elenco de atividades:
01- Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
02 - Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.03 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
04 - Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
05 - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
13 - Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.Fonte:
http://www.cfq.org.br/rn/RN36.htm - Resolução Normativa nº 36/74
Para Concluir.
Assim, não compete ao profissional de Nível Médio a emissão de Laudos ou Projetos. A emissão de Laudos é privativo do profissional de Nível Superior. Projetos é privativo de profissional de Nível Superior com currículo de Engenharia Química.
Somente é possível saber se um profissional pode ou não assumir como Responsável Técnico, depois que o seu nome for avaliado pelo Plenário do Conselho. Assim a empresa deverá indicar o profissional enviando a documentação necessária.
Técnico em Meio Ambiente é vinculado com o CREA e não com o CRQ. A modalidade é civil e se encontra no mesmo ramo da engenharia ambiental. Gestão em Meio Ambiente é a área da administração/ humanas. Por isso o nome Gestão.
ResponderExcluirSou técnica em meio ambiente e registrada pelo CRQ e trabalho na construção civil.
ExcluirTambem sou tecnica em meio ambiente com registro no CRQ, mas nao aparece oportunidade. Onde mais devo procurar? Ja tentei na construção civil mas nao tenho experiencia.
ExcluirÉ muito vago, o CRQ não esclarece as atribuições com clareza e fico perdida. Podemos ou não trabalhar em industria farmacêutica nos setores de físico químico ou validação? Alguém sabe?
Excluirsou técnica em meio ambiente e tenho registro pelo CREA, no entanto, também tenho essa duvida, sobre em qual área posso trabalhar.
ExcluirInfelizmente, as maiores oportunidades são para trabalhar em prefeituras ou empresas públicas, através de seleção por concurso público. O salário fica em torno de 1.000 a 2.500. Há poucas vagas, uma ou duas. Algumas construtoras contratam para trabalhar em canteiros de obras. Eu estou entrando no curso de engenharia de materiais, larguei de vez a área ambiental. Melhor pensar no meu futuro do que fazer o que gosta. Não há muitas vagas de trabalho na área ambiental. Nem engenheiro ambiental e sanitário consegue emprego fácil. Tem que viajar muito e tentar concurso, etc.
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ExcluirSou acadêmico de gestão ambiental pela uniasselvi e segundo o crea daqui não posso fazer nada sem um eng assinar. Ou seja vamos nos ferrar por que a faculdade não cumpre os critérios do crea. e o conselho de quima de sc reconhece mas não informa o que podemos ou não fazer com o CRQ e será que os orgãos ambientais vão aceitar o CRQ?
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ResponderExcluireu sou técnico ambiental e meu registro é pelo CREA e tbm posso faze o registro no CRQ não tive nenhum problema em obter o registro...
ResponderExcluiro que acontece em muitos casos é que: quando a unidade de ensino oferta determinado curso seja ele técnico ou tecnólogo ela se baseia pelo catalogo nacional de cursos no qual esse mostra uma carga horaria e conteúdos geralmente divergentes com o que é exigidos pelo conselho de classe.
por exemplo: pelo catalogo nacional de cursos o técnico nivel médio ele é formado com uma carga horária de 800h(é só um exemplo) mas para o CREA, o técnico nivem media tem que ter uma carga horária minima de 1200 horas para poder fazer o registro. Foi isso que aconteceu comigo quando realizava o curso de técnico em meio ambiente, então a unidade de ensino teve que se adequar para que os aluno pudessem obter o registro.
no caso do CRQ, ele não exigem isso somente o diploma, mas se explicações do que de fato pode-se fazer.
também faço tecnologia em saneamento ambiental pelo IFS-Sergipe. o curso é de 1905 horas de 3 anos de duração é reconhecido pelo CREA com registro profissional do formdaos.
ResponderExcluirPesquisa bastante que tu pode assinar vários trabalhos, com laudo e tudo. não pode é projetar.
ExcluirEstou entrando nesse debate um pouco atrasado mas nunca é tarde para tentar contribuir com algumas informações, primeiro vou responder ao Marcos pelo equivoco dele e depois aos demais. Marcos o Tecnologo em Gestão Ambiental pode optar entre o registro do CREA ou CRQ, fica a gosto do profissional e aos demais eu tenho a dizer o seguinte: a profissão de Tecnologo em Gestão Ambiental está aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que estava prevista pelo Projeto de Lei 2245/07, agora me parece que faltam mais algumas Cameras a aprovar mas de antemão, já existe a profissão e qto as determinações do CREA ou do CRQ podem e devem ser questionadas a partir do momento que seja publicado pela Presidencia da República suas atribuições profissionais, e esse sim, será nosso guia, nosso manual e nossa Carta Magna. Nem o CREA e nem o CRQ tem poder de contradizer um ato Presidencial. Espero ter ajudado.
ResponderExcluirEu estou terminando o curso, após o registro, posso ser responsavel tarde da minha empresa de controle de pragas???
ExcluirOla.! Meu nome é João Cardozo sou Técnico em Meio Ambiente e bacharel em Direito, em relação a escolha do conselho quando um técnico for escolher sempre é bom avaliar qual oferece o melhor benefício e no meu caso como atua como técnico em Meio Ambiente a melhor escolha foi o Conselho de Química, pelo simples fato de acolherem sem preconceito nenhum e conforme sua grade escolar e carga horaria esse conselho lhe autoriza a exercer em varias áreas tais como elaborar PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - lembrando que é um plano e não um projeto que entraria na área de engenharia, sendo exigido somente pessoa capacitada conforme o curso e registro em conselho - lembrando que os órgãos públicos não podem escolherem qual conselho esta apto para isso e sim estar registrado em conselho reconhecido, em relação a ART o órgão público também não pode exigir pois quem é responsável pela fiscalização e exigência e sim próprio conselho é o responsável por isso. O CREA por ter em suas mesas diretoras somente Engenheiros os mesmos limitam outros cursos a exercerem o que aprenderam um exemplo é o curso de Arquitetura que desvinculou-se do CREA e criou seu próprio conselho CAU.
ResponderExcluirOla.! Meu nome é João Cardozo sou Técnico em Meio Ambiente e bacharel em Direito, em relação a escolha do conselho quando um técnico for escolher sempre é bom avaliar qual oferece o melhor benefício e no meu caso como atua como técnico em Meio Ambiente a melhor escolha foi o Conselho de Química, pelo simples fato de acolherem sem preconceito nenhum e conforme sua grade escolar e carga horaria esse conselho lhe autoriza a exercer em varias áreas tais como elaborar PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - lembrando que é um plano e não um projeto que entraria na área de engenharia, sendo exigido somente pessoa capacitada conforme o curso e registro em conselho - lembrando que os órgãos públicos não podem escolherem qual conselho esta apto para isso e sim estar registrado em conselho reconhecido, em relação a ART o órgão público também não pode exigir pois quem é responsável pela fiscalização e exigência e sim próprio conselho é o responsável por isso. O CREA por ter em suas mesas diretoras somente Engenheiros os mesmos limitam outros cursos a exercerem o que aprenderam um exemplo é o curso de Arquitetura que desvinculou-se do CREA e criou seu próprio conselho CAU.
ResponderExcluirboa tarde, sou formada em tecnico meio ambiente so que estou com uns problema, meu curso naum foi registrado, so que eu queria saber se eu posso registra ele no crea sem ele ser reconhecido?
ResponderExcluirbom dia, me formei em tecnólogo gestão ambiental estou em dúvida, posso tirar o CREA ou CRQ
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ResponderExcluirBoa noite!
Estava,com muitas dúvidas!
Gostei,ajudou muito,os comentários, também agregou bastante.
Obrigado!
Bom dia
ResponderExcluirTem um concurso público com vaga para técnico em agrícola, sou formada em técnica em meio ambiente, no edital está pedindo curso técnico na área e registro no conselho da classe. Alguém saberia me responder se quem tem técnico em meio ambiente e registro no CREA está apto a assumir essa vaga de técnico em agrícola?
Obrigada.
Não, somente os técnicos agrícolas podem participar. são cursos diferentes!
ResponderExcluirprocuro técnicos ambientais para contrato de obra a ser realizada no Rio Grande do Sul. mais detalhes em suprimentos@altindustria.com
ResponderExcluirSou técnica em meio ambiente com registro CRQ, francamente fico perdida no que posso fazer é no que assinar. Estou a procura de serviços na área ambiental que amo o que faço.
ResponderExcluirComo trabalhar na área civil como Técnica em Meio Ambiente? Alguém se pronuncia por favor.
Sueli, Eu sou Gestor Ambiental, registrado no CRQ III região. Eu assino projetos hidrologicos e hidraulicos, ou seja, estudo de maxima cheia em rios e areas para drenagem. Essa área é de civil, só um exemplo de que pode conciliar. Você pode fazer estudos pluviais, estudos de residuos solidos de construção civil, ambientação e meio ambiente em projetos de empreendimentos. A gama é grande. É claro, sempre vendo os seus limites curriculares. Não se prenda somente a licenciamnto, o trabalha de um profissional de meio ambiente vai além, desde o proprio licenciamento, até estudos tecnicos. outro trabalhos como manejo florestal, inventarios florestais e outros. Ainda dentro da civil, você pode trabalhar em projetos de saneamento, ETE, ETA, postos de gasolina, analisando solos e vazamentos, estudo de solos, etc... atualmente realizo todos esses trabalhos e não encontrei impedimentos.
ExcluirUm gestor ambiental pode ir laudo para poda ou retirada de árvores que estejam mortas
ResponderExcluirAbs
Se você tiver o conhecimento botânico e experiência, pode sim, seria estudo de supressão de vegetação em áreas urbanas. Isso envolve também analise de segurança e meio ambiente, pois deverá avaliar os riscos dos galhos sobre fiações, etc e o fato delas estarem em queda, caso o solo abaixo demostre não conter as raizes mortas, algo desse tipo.
ExcluirSenhores(a), alguém sabe si o técnico em meio ambiente pode dar laudo técnico de dedetização?
ResponderExcluirSou técnico em meio ambiente registrado no Crq. Trabalho na área de tratamento de água e esgoto!estou no último módulo de tecnologia em gestão ambiental. Gosto muito da área ambiental e sanitária.
ResponderExcluirE a opção CFT para os técnicos ?
ResponderExcluirNão seria uma boa opção?
Sou técnico em mineração, estava registrado no CFT, pedi a suspensão do meu registro pois o CFT não é reconhecido pelos órgãos reguladores na minha atividade. Sugiro verificar com órgãos referente sua formação para não se frustrar!
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